O artigo 88 do Código
de Trânsito Brasileiro diz que “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue
após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de
manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na
circulação”. É a lei e cabe ao poder público respeitar e cumprir. Mas faz? Na
maioria das vezes não. O que mais se vê são vias reformadas e abertas à
circulação sem estarem devidamente concluídas e com sinalização adequada.
Exemplo disso é a obra
do binário da Rua Timbó com a Rua Max Colin que foi prometida para alguma data
em 2011, adiada para agosto de 2012, depois para outubro, para dezembro e... a
obra parou. Não bastasse a sujeira, o transtorno e algumas ruas interditadas
pela obra, ficam também os registros de acidentes de trânsito. Uma obra, que
tem como principal objetivo melhorar o trânsito da região é abandonada e deixa
o trânsito local ainda pior.
Vários acidentes na Rua
Timbó e suas ruas transversais já ocorreram e talvez enquanto não ocorra
nenhuma fatalidade, os motoristas, ciclistas e pedestres, que ficaram à mercê
da boa vontade pública em entregar uma obra de qualidade e que ofereça
segurança aos usuários. Aos usuários da via cabe ter a maior atenção possível e
esperar que a nova gestão municipal consiga terminar a obra inacabada, antes
que os acidentes sejam ainda mais graves.
Evidente, que esta obra
inacabada é apenas mais um exemplo da omissão do Poder Público em abandonar
obras públicas, causando danos sérios à sociedade, pois atrasa cada vez mais o
desenvolvimento.
É inegável a
responsabilidade do órgão de trânsito, no caso o ITTRAN de responder civilmente
pelos danos materiais e morais e até criminalmente, com a devida representação
da vítima. Não só CTB como a Constituição Federal que estabeleceu
explicitamente o dever de eficiência da Administração Pública garantem a
qualquer cidadão o direito de representar ao Ministério Público bem como aos órgãos
de trânsito responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação como o
CETRAN e o CONTRAN.

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