sexta-feira, 5 de abril de 2013

Rua Timbó abandonada


O artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro diz que “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”. É a lei e cabe ao poder público respeitar e cumprir. Mas faz? Na maioria das vezes não. O que mais se vê são vias reformadas e abertas à circulação sem estarem devidamente concluídas e com sinalização adequada.
Exemplo disso é a obra do binário da Rua Timbó com a Rua Max Colin que foi prometida para alguma data em 2011, adiada para agosto de 2012, depois para outubro, para dezembro e... a obra parou. Não bastasse a sujeira, o transtorno e algumas ruas interditadas pela obra, ficam também os registros de acidentes de trânsito. Uma obra, que tem como principal objetivo melhorar o trânsito da região é abandonada e deixa o trânsito local ainda pior.
Vários acidentes na Rua Timbó e suas ruas transversais já ocorreram e talvez enquanto não ocorra nenhuma fatalidade, os motoristas, ciclistas e pedestres, que ficaram à mercê da boa vontade pública em entregar uma obra de qualidade e que ofereça segurança aos usuários. Aos usuários da via cabe ter a maior atenção possível e esperar que a nova gestão municipal consiga terminar a obra inacabada, antes que os acidentes sejam ainda mais graves.
Evidente, que esta obra inacabada é apenas mais um exemplo da omissão do Poder Público em abandonar obras públicas, causando danos sérios à sociedade, pois atrasa cada vez mais o desenvolvimento.
É inegável a responsabilidade do órgão de trânsito, no caso o ITTRAN de responder civilmente pelos danos materiais e morais e até criminalmente, com a devida representação da vítima. Não só CTB como a Constituição Federal que estabeleceu explicitamente o dever de eficiência da Administração Pública garantem a qualquer cidadão o direito de representar ao Ministério Público bem como aos órgãos de trânsito responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação como o CETRAN e o CONTRAN.