Em processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, o condutor acusado consumiu bebida alcoólica na noite anterior à infração. Passaram mais de 12 horas entre a ingestão da bebida e o teste do etilômetro.
Mas afinal, quanto tempo é necessário aguardar após a ingestão de bebida alcoólica, para poder estar apto a conduzir o veículo.
No processo foi questionado ao IGP (Instituto Geral de Perícias) como funciona o organismo na ingestão de álcool.
Veja o que respondeu o médico legista:
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segunda-feira, 26 de agosto de 2013
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Rua Timbó abandonada
O artigo 88 do Código
de Trânsito Brasileiro diz que “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue
após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de
manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na
circulação”. É a lei e cabe ao poder público respeitar e cumprir. Mas faz? Na
maioria das vezes não. O que mais se vê são vias reformadas e abertas à
circulação sem estarem devidamente concluídas e com sinalização adequada.
Exemplo disso é a obra
do binário da Rua Timbó com a Rua Max Colin que foi prometida para alguma data
em 2011, adiada para agosto de 2012, depois para outubro, para dezembro e... a
obra parou. Não bastasse a sujeira, o transtorno e algumas ruas interditadas
pela obra, ficam também os registros de acidentes de trânsito. Uma obra, que
tem como principal objetivo melhorar o trânsito da região é abandonada e deixa
o trânsito local ainda pior.
Vários acidentes na Rua
Timbó e suas ruas transversais já ocorreram e talvez enquanto não ocorra
nenhuma fatalidade, os motoristas, ciclistas e pedestres, que ficaram à mercê
da boa vontade pública em entregar uma obra de qualidade e que ofereça
segurança aos usuários. Aos usuários da via cabe ter a maior atenção possível e
esperar que a nova gestão municipal consiga terminar a obra inacabada, antes
que os acidentes sejam ainda mais graves.
Evidente, que esta obra
inacabada é apenas mais um exemplo da omissão do Poder Público em abandonar
obras públicas, causando danos sérios à sociedade, pois atrasa cada vez mais o
desenvolvimento.
É inegável a
responsabilidade do órgão de trânsito, no caso o ITTRAN de responder civilmente
pelos danos materiais e morais e até criminalmente, com a devida representação
da vítima. Não só CTB como a Constituição Federal que estabeleceu
explicitamente o dever de eficiência da Administração Pública garantem a
qualquer cidadão o direito de representar ao Ministério Público bem como aos órgãos
de trânsito responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação como o
CETRAN e o CONTRAN.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Mudança no CTB
A Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro quer saber a opinião da população, sobre mudança no CTB que prevê a inclusão da infração "deixar de realizar manobra de conversão obrigatória, à esquerda ou à direita, de acordo com a sinalização e quando estiver na faixa exclusiva destinada à conversão". A proposta é do Deputado Federal Marcelo Almeida (PMDB/PR)
terça-feira, 26 de março de 2013
Multas por excesso de velocidade aumentaram
Conforme notícia divulgada hoje no "Jornal A Notícia" as multas por excesso de velocidade aumentaram em 15,18% no último ano em Joinville.
Na reportagem o Diretor de Trânsito de Joinville afirma que a melhor saída é a educação de trânsito, visto que as penalidades perdem o efeito de corrigir o condutor.
Estou plenamente de acordo com essa ideia, porém o município e estado devem investir mais em infraestrutura para dar mais agilidade na análise de defesas e recursos, para aumentar o efeito prático da infração.
Segue a reportagem completa: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2013/03/multas-por-excesso-de-velocidade-aumentam-15-18-em-joinville-4085936.html
Na reportagem o Diretor de Trânsito de Joinville afirma que a melhor saída é a educação de trânsito, visto que as penalidades perdem o efeito de corrigir o condutor.
Estou plenamente de acordo com essa ideia, porém o município e estado devem investir mais em infraestrutura para dar mais agilidade na análise de defesas e recursos, para aumentar o efeito prático da infração.
Segue a reportagem completa: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2013/03/multas-por-excesso-de-velocidade-aumentam-15-18-em-joinville-4085936.html
quinta-feira, 21 de março de 2013
ITTRAN DESCUMPRE A LEI
Está escrito no verso de todos os cartões do estacionamento rotativo de Joinville: “O Sistema de Estacionamento Rotativo, foi criado pela Lei Municipal nº 3.058/94, alterada pelas Leis nº 4.287/00, 4.506/02, 4.653/02, 4.911/03 e 5.266/05; bem como Decreto nº 10.797/02 e Decreto nº 16.495/10”.
Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo que já existe no município há quase 20 anos em nosso município está regulamentada nestes dispositivos legais.
Neste aspecto chama a atenção a Lei 4.911/2003 de 17/12/2003 que alterou o art. 4º, alínea “c” da Lei nº 4.287/2000 que prevê que decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, sem a devida regularização, deverá a CONURB, hoje ITTRAN, remeter para o endereço do infrator uma notificação, com cópia do "aviso de irregularidade", para que este, em cinco (5) dias úteis, proceda ao pagamento de preço público em valor correspondente aos cartões devidos, acrescido de quantia correspondente a 10 (dez) cartões, sem que estes lhes sejam entregues.
Ou seja, o condutor que estacionar em área azul sem cartão, ou ultrapassar o limite de tempo recebe um aviso de irregularidade que deve ser regularizado em 10 dias úteis, e receber 10 cartões. Após esse prazo o ITTRAN deve notificar o condutor para que regularize no prazo de 5 dias, mas sem recebimento de cartões.
Mas, na prática, e também está nas instruções dos cartões, a notificação não é enviada aos infratores e muitos acabam sem regularizar o aviso de irregularidade por desconhecer sua existência e o órgão responsável simplesmente não cumpre o que prevê a Lei Municipal, e pior, omite a informação que lhe desfavorece.
Já são quase 10 anos que a lei está em vigor e o município vem arrecadando de forma indevida milhares de infrações por ano, quando o próprio município não cumpre as suas obrigações previstas na legislação.
E os que pagaram injustamente pelas infrações? Está na hora do Ministério Público intervir e fazer o município cumprir a lei, pois para cobrar do cidadão o município deve também cumprir suas obrigações, já que se o próprio órgão fiscalizador não cumprir a lei, perderá toda a credibilidade para autuar e penalizar os infratores.
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