quarta-feira, 27 de março de 2013

Mudança no CTB


A Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro quer saber a opinião da população, sobre mudança no CTB que prevê a inclusão da infração "deixar de realizar manobra de conversão obrigatória, à esquerda ou à direita, de acordo com a sinalização e quando estiver na faixa exclusiva destinada à conversão". A proposta é do Deputado Federal Marcelo Almeida (PMDB/PR)

terça-feira, 26 de março de 2013

Multas por excesso de velocidade aumentaram

Conforme notícia divulgada hoje no "Jornal A Notícia" as multas por excesso de velocidade aumentaram em 15,18% no último ano em Joinville.

Na reportagem o Diretor de Trânsito de Joinville afirma que a melhor saída é a educação de trânsito, visto que as penalidades perdem o efeito de corrigir o condutor.

Estou plenamente de acordo com essa ideia, porém o município e estado devem investir mais em infraestrutura para dar mais agilidade na análise de defesas e recursos, para aumentar o efeito prático da infração.

Segue a reportagem completa: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2013/03/multas-por-excesso-de-velocidade-aumentam-15-18-em-joinville-4085936.html

quinta-feira, 21 de março de 2013

ITTRAN DESCUMPRE A LEI


Está escrito no verso de todos os cartões do estacionamento rotativo de Joinville: “O Sistema de Estacionamento Rotativo, foi criado pela Lei Municipal nº 3.058/94, alterada pelas Leis nº 4.287/00, 4.506/02, 4.653/02, 4.911/03 e 5.266/05; bem como Decreto nº 10.797/02 e Decreto nº 16.495/10”.

Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo que já existe no município há quase 20 anos em nosso município está regulamentada nestes dispositivos legais.

Neste aspecto chama a atenção a Lei 4.911/2003 de 17/12/2003 que alterou o art. 4º, alínea “c” da Lei nº 4.287/2000 que prevê que decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, sem a devida regularização, deverá a CONURB, hoje ITTRAN, remeter para o endereço do infrator  uma notificação, com cópia do "aviso de irregularidade", para que este, em cinco (5) dias úteis, proceda ao pagamento de preço público em valor correspondente aos cartões devidos, acrescido de quantia correspondente a 10 (dez) cartões, sem que estes lhes sejam entregues.

Ou seja, o condutor que estacionar em área azul sem cartão, ou ultrapassar o limite de tempo recebe um aviso de irregularidade que deve ser regularizado em 10 dias úteis, e receber 10 cartões. Após esse prazo o ITTRAN deve notificar o condutor para que regularize no prazo de 5 dias, mas sem recebimento de cartões.

Mas, na prática, e também está nas instruções dos cartões, a notificação não é enviada aos infratores e muitos acabam sem regularizar o aviso de irregularidade por desconhecer sua existência e o órgão responsável simplesmente não cumpre o que prevê a Lei Municipal, e pior, omite a informação que lhe desfavorece.

Já são quase 10 anos que a lei está em vigor e o município vem arrecadando de forma indevida milhares de infrações por ano, quando o próprio município não cumpre as suas obrigações previstas na legislação.

E os que pagaram injustamente pelas infrações? Está na hora do Ministério Público intervir e fazer o município cumprir a lei, pois para cobrar do cidadão o município deve também cumprir suas obrigações, já que se o próprio órgão fiscalizador não cumprir a lei, perderá toda a credibilidade para autuar e penalizar os infratores.